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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 10:55
O custo deputado
Considerando-se que eles recebem 15 salários por ano (além do 13º, outros dois como ajuda de custo), essa cifra alcança a expressiva marca anual de R$ 632,17 milhões. Procurado pela reportagem, o Senado não informou quanto custa um senador
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
Comentários a Ação Civil Pública (Lei 7.347/85 ou LACP)

Gisele Leite, professora universitária do Rio de Janeiro, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com, www.mundojuridico.adv.br, e co-editora do www.jusvi.com. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 12:35
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito do Trabalho

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito do Trabalho, extraídas das provas da OAB do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 15:17
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Comercial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Comercial, extraídas das provas da OAB do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.480, de 30/06/05.

Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2004 - 01:00
Administrativo - Lei de Responsabilidade Fiscal

Inadimplemento de gestão anterior.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Janeiro de 2003 - 03:00
Previdência não precisa de reforma e sim de auditoria completa

Fernando Henrique Pinto - Juiz de Direito da Comarca de Cajuru, Estado de São Paulo.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 17 de Junho de 2002 - 01:00
Benefícios da Previdência Social

Odonel Urbano Gonçales é advogado em Campinas - SP, autor dos livros Direito do Trabalho para Concursos, Direito Previdenciário para Concursos e Manual de Direito Previdenciário, editados pela Atlas.
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Legislação » Leis Publicado em 27 de Abril de 2002 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Março de 2002 - 02:00
Vítima e Multa Reparatória no Código de Trânsito Brasileiro

Lélio Braga Calhau - Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal. Mestrando em Direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. Presidente da seção mineira da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Modelos » Comercial Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 13:10
Contrato de arrendamento para cultivo de lavoura de cana de açúcar

Contrato de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração e cultivo de lavoura de cana-de-açúcar com pacto adjeto de garantia fidejussória mercantil (ccb/02 art. 818) e demais avenças

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